No Guia de passaportes - o seu serviço de documentação fiável - receberá informações claras e conformes com a lei sobre a validade das cartas de condução internacionais na Alemanha.
1. Cartas de condução de países da UE/EEE (incluindo Suíça, Liechtenstein, Noruega e Islândia)
Estas cartas de condução são válidas na Alemanha válido por tempo indeterminado, desde que não tenham expirado e que tenha idade suficiente para a respectiva classe de veículo. .
As excepções aplicam-se a certas categorias de veículos de grandes dimensões (por exemplo, classes C, CE, D), que só são válidas por um período máximo de cinco anos, após o qual são exigidos exames de saúde e oftalmológicos.
2. Cartas de condução de países não pertencentes à UE/EEE
Para as cartas de condução emitidas fora da UE/EEE, o prazo de seis meses após o registo na Alemanha. Depois disso, a carta de condução deixa de ser reconhecida e é necessário obter uma carta de condução alemã.
3. Países com acordos especiais de intercâmbio (lista de países em conformidade com o anexo 11 FeV)
Alguns países têm acordos com a Alemanha que Troca simplificada de cartas de condução permitir - frequentemente sem um novo teste:
Alguns exemplos Andorra, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Mónaco, São Marino, Suíça, Singapura, Japão, Coreia do Sul, EUA (parcial), Israel, África do Sul a. o. .
Em alguns estados federais, como Hamburgo, Hesse, Saxónia-Anhalt e Schleswig-Holstein, existem mesmo Opções de intercâmbio pouco burocráticas e sem auditoria para as cartas de condução americanas - confirmada, por exemplo, pela Câmara de Comércio Americana.
4. Carta de condução internacional (IDP)
A Carta de Condução Internacional (PCI) pode ser útil em conjunto com a carta de condução nacional para estadias temporárias. No entanto, não substitui a carta de condução nacional e só é válida em combinação com
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